Empresas inadimplentes com o Simples Nacional não serão excluídas do regime em 2021: Entenda



A medida foi confirmada pela Receita Federal, e é uma maneira de apoiar os negócios que vêm enfrentando dificuldades financeiras devido à crise econômica do país

 

O início de ano é um período que costuma afligir muitos empreendedores. Isso porque pode ser difícil acompanhar as diversas mudanças tributárias típicas dessa época. Para os pequenos e médios empresários, há muitas vezes o medo de exclusão do Simples Nacional - o que pode ser um tiro no pé da empresa, dado que o sistema é a melhor opção em termos de redução de carga tributária e burocracia.

 

Criado em 1996, o Simples Nacional é o sistema de tributação que facilita a colheita de contribuições das micros, pequenas e médias empresas brasileiras. Estabelecido pela Lei nº 9.317/1996, o próprio nome do sistema já diz a que veio: simplificar as obrigações fiscais dos empreendedores do país.

 

Quando há atraso no pagamento dos tributos, as empresas são notificadas para regularizar sua situação. Caso não o façam, são excluídas do sistema. Só em 2019, 506 mil empresas foram excluídas do Simples Nacional por esse motivo. Mas outros fatores também podem provocar a exclusão do regime, como:

 

- de cadastro;

- Falta de documentos;

- Parcelamentos em aberto;

- Excesso de faturamento (as empresas sujeitas ao sistema tributário simplificado devem faturar até R$ 4,8 milhões por ano - quando ultrapassam essa marca deixam de ser pequenas e médias empresas);

- Prática de atividades que não são permitidas no sistema.

 

Em suma, qualquer irregularidade pode provocar a exclusão das empresas do regime, por isso é de suma importância que os empreendedores estejam de olho nas suas obrigações.

Em 2020, no entanto, não houve exclusão de empresas do sistema

Que 2020 foi um ano extremamente difícil para muitos negócios no país, não é segredo para ninguém. O que se iniciou como uma crise de saúde pública rapidamente se transformou em uma crise econômica, e embora os efeitos dessa crise sejam sentidos por todas as esferas da economia, em menor ou maior grau, uma coisa é certa: para os pequenos e médios negócios o tempo de recuperação é inevitavelmente maior.

 

É por isso que, atendendo o pedido do SEBRAE (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), o Comitê Gestor optou por cancelar o processo de notificação e expulsão do Simples Nacional em 2020. A medida, na época, foi confirmada pela Receita Federal, e teve como objetivo ajudar os negócios e empreendedores afetados pela pandemia.

 

Os pagamentos que tradicionalmente deveriam ser feitos entre abril e junho foram adiados para o quarto trimestre do ano, através da resolução n.º 152. A medida ainda estabeleceu os seguintes períodos:

 

- Período de apuração – março de 2020 (com vencimento original em 20 de abril de 2020): vencimento foi em 20 de outubro de 2020;

- Período de apuração – abril de 2020 (com vencimento original em 20 de maio de 2020): vencimento foi em 20 de novembro de 2020;

- Período de apuração – maio de 2020 (com vencimento original em 22 de junho de 2020): vencimento foi em 21 de dezembro de 2020. 

Para 2021, a suspensão do processo de exclusão de empresas do Simples Nacional continua

Os efeitos da pandemia ainda impactam muitos dos pequenos e médios negócios, infelizmente. A boa notícia é que a Receita Federal, em nota exclusiva para o Contábeis, informou que o processo de notificação e exclusão do Simples Nacional por dívidas continua em 2021.

 

No entanto, o Órgão deixou claro que a cobrança dos débitos continua. Uma coisa não exclui a outra.

 




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