Governo permite renegociação de dívidas do Simples e do MEI. Entenda



Hoje, 1,8 milhão de empresas estão inscritas na dívida ativa da União por débitos do Simples, das quais 160 mil são microempreendedores individuais

Após o veto do presidente Jair Bolsonaro ao Refis para pequenos negócios, o governo anunciou na terça-feira, 11, um novo programa de renegociação de dívidas para microempreendedores individuais (MEIs) e empresas do Simples Nacional. A medida foi publicada em edição extraordinária do Diário Oficial da União (DOU).

O Programa de Regularização do Simples Nacional permite que microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte optantes do Simples Nacional afetados pela pandemia renegociem as dívidas com desconto e parcelamento. A entrada será de 1% do total do débito, dividido em até oito meses.

O restante será parcelado em até 137 meses, com desconto de até 100% de juros, das multas e dos encargos legais. O desconto não deve ultrapassar 70% do valor total da dívida e será calculado a partir da capacidade de pagamento de cada empresa. A parcela mínima é de 100 reais ou de 25 reais, no caso de microempreendedores individuais.

O Refis vetado por Bolsonaro permitia o parcelamento em até 180 meses (15 anos), com entrada de 1% a 12,5% do valor da dívida. Os descontos e a entrada variavam de acordo com a queda do faturamento da empresa durante a pandemia. A parcela mínima seria de 300 reais ou, para MEIs, de 50 reais.

Hoje, 1,8 milhão de empresas estão inscritas na dívida ativa da União por débitos do Simples, das quais 160 mil são microempreendedores individuais, informou a PGFN. O valor total dos débitos do Simples inscritos na dívida ativa da União é de 137,2 bilhões de reais.

Outra opção é a Transição do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional, divulgada também nesta terça-feira. Esse edital vale para dívidas inscritas até 31 de dezembro, e, para aderir, o valor da dívida deve ser menor ou igual a 72.720 reais ou 60 salários mínimos. A parcela mínima é de 100 reais ou de 25 reais, no caso dos MEIs.

A adesão ao edital não depende de análise da capacidade de pagamento do contribuinte. A entrada é de 1%, dividida em até três parcelas. O restante pode ser parcelado em 9, 27, 47 ou 57 meses com descontos de 50%, 45%, 40% e 35%, respectivamente. Quanto menor o prazo escolhido, maior o desconto no valor total da dívida.

Os empresários podem aderir ao Programa de Regularização do Simples Nacional ou ao edital de Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional de forma 100% online, pelo portal Regularize, do governo federal.

Fonte: Revista Exame





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