Mudanças MEI 2021: Confira os novos valores da parcela mensal e o novo portal



Em fevereiro as alterações de valores da DAS passam a valer. Se você é microempreendedor individual, fique atento!

Ser empreendedor, independente do porte de negócio, é algo que abre muitas oportunidades de crescimento. Mas também uma tarefa que vem com muitas responsabilidades, especialmente no Brasil.

 

Uma das maiores responsabilidades para quem é MEI (microempreendedor individual) é o pagamento do DAS (Documento de Arrecadação Simplificada). Essa contribuição é feita mensalmente e é de extrema importância para o empreendedor, uma vez que legaliza o seu trabalho e garante o direito aos benefícios de aposentadoria.  

 

A seguir você confere como é estipulado o valor do DAS, por que as alterações ocorrem e quais os valores atualizados para 2021. Continue lendo para ficar por dentro!

Como é definido o valor do DAS?

A variação do valor mensal do documento ocorre de acordo com a atividade exercida pelo microempreendedor. Além disso, o valor é calculado com base no percentual de 5% do salário mínimo no Brasil. Ou seja, se há alteração no salário mínimo, consequentemente há alteração do valor do DAS.

 

Conforme a Medida Provisória nº 1.021, publicada no Diário Oficial da União em dezembro do ano passado, o salário mínimo passa a ser de R$ 1.100 em 2021. Válido a partir de janeiro deste ano, o salário teve um reajuste de 5,26% em relação a 2020 (quando valia R$ 1.045).

 

Com isso, os boletos mensais pagos pelos microempreendedores individuais também sofrerão mudanças. 

Mudanças MEI 2021: Os novos valores do DAS 

As atividades do MEI são agrupadas em três grandes grupos: Comércio e Indústria (ICSM), Serviços (ISS) e Comércio e Serviços (ICMS e ISS). Os valores atualizados para cada um deles são:

 

- Comércio e Indústria: INSS = R$ 55, ICMS/ISS = R$ 1, DAS = R$ 56

- Serviços: INSS = R$ 55, ICMS/ISS = R$ 5, DAS = R$ 60

- Comércio e Serviços: INSS = R$ 55, ICMS/ISS = R$ 6, DAS = R$ 61

Novidades para 2021: Pagamento do DAS

A partir de 2021 haverão novos modos de realizar o pagamento do DAS. Segundo a Receita Federal, o documento passará a ter um QR Code para que possa ser pago através do PIX - o novo sistema de pagamento do Banco Central. A operação pode ser feita por celular de modo rápido, seguro e simples. 

Essa facilidade estará disponível para todos os microempreendedores individuais, mas não somente. Microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) também poderão realizar o pagamento de suas contribuições por meio do PIX.

Conheça o novo portal do MEI

O acesso ao Portal do Empreendedor está sendo feito por um novo endereço desde o dia 4 de janeiro. O endereço é gov.br/mei.

 

A nova plataforma, que é aberta para todos os empreendedores do regime, teve seu visual alterado. Todos os procedimentos que dizem respeito ao MEI, no entanto, foram mantidos e podem ser efetuados por meio do novo portal. 

 

No portal você pode:

 

- Realizar abertura do seu MEI gratuitamente;

- Emitir guias mensais para pagamentos;

- Alterar dados cadastrais da sua empresa;

- Emitir notas fiscais para os serviços prestados;

- Conferir e alterar suas atividades do MEI;

- Obter informações sobre programas de incentivo a empreendedores;

- Solicitar crédito emergencial devido à pandemia do COVID-19;

- Obter informações sobre créditos disponíveis;

- Obter informações sobre o DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual);

- Conferir a legislação;

-E mais

 

Quando precisar realizar qualquer atividade ou obter informações referentes ao MEI, o portal do empreendedor é o primeiro lugar a visitar. Salve o endereço na sua barra de favoritos para não perder!

DASN-SIMEI

Já que falamos bastante do DAS até aqui, vale também lembrar que o microempreendedor individual também tem como obrigação a entrega da DASN - SIMEI (Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional). Ela nada mais é do que um documento que contém os rendimentos obtidos pelo MEI ao longo do ano.

 

A DASN-SIMEI referente ao período que vai de janeiro a setembro de 2020 precisa ser entregue até o dia 31 de maio de 2021. Já anota aí para não esquecer e não ter problemas. A falta de cumprimento dessa entrega pode ocasionar cobranças de juros, inserção do seu nome na Dívida Ativa da União e prejudicar a sua previdência social. 





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